TSTAg-AIRR 100875-08.2020.5.01.0039
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada em horas extras, fixando a jornada de trabalho do reclamante de 5:00h as 18:00h, com 20 minutos de intervalo, com base na prova oral apresentada, considerando, ainda, a instabilidade constante do sistema de registro de ponto. Logo, o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que analisou todos os temas suscitados pela parte, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos, e não pela mera presunção de veracidade sobre a jornada alegada na inicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional