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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020391-71.2024.5.04.0333

Rescisão indireta: indenização por dano extrapatrimonial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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