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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000170-81.2023.5.02.0255

Danos reflexos: prescrição do código civil

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA DE O ÓBITO TER OCORRIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. 1. Não há erro na aplicação do Tema 126 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior e é irrelevante que o óbito do trabalhador tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45, na medida em que não se aplicou a prescrição trabalhista, mas aquela prevista no Código Civil. 2. Reconhecida a prescrição, não há apreciação de mérito quanto ao direito vindicado e o fato de a vida se constituir em direito fundamental não torna imprescritível a pretensão indenizatória. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para corrigir erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial apenas para corrigir erro material. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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