TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000008-94.2024.5.11.0004
Por tal motivo, o recurso ultrapassa a barreira do conhecimento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Por tal motivo, o recurso ultrapassa a barreira do conhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO TEMA “DANO MORAL POR ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS”. NÃO PROVIMENTO. I. . Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Em relação ao tema “dano moral por atraso reiterado no pagamento de salários”, foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria em razão da aderência ao IRR Nº 103 DO TST, no entanto, a ele foi negado provimento. Por tal motivo, o recurso ultrapassa a barreira do conhecimento. III. Contudo, não há falar em omissão no julgado, pois, apesar de a matéria estar afetada em incidente de recurso repetitivo, não houve determinação de sobrestamento, sendo desnecessário falar sobre esse aspecto no acórdão embargado. IV. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração, apenas em relação ao tema ¿dano moral por atraso reiterado no pagamento de salários¿, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator