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Jurisprudências

TSTAIRR 0000781-92.2022.5.22.0105

Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: incompetência material da justiça do trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • E excesso de execução
  • O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
  • Execução
  • Gmmhm/aao 2ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-airr

Ementa

DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. E EXCESSO DE EXECUÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o comando legal, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000781-92.2022.5.22.0105 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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