TSTAIRR 0000781-92.2022.5.22.0105
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: incompetência material da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Incompetência material da justiça do trabalho
- E excesso de execução
- O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
- Execução
- Gmmhm/aao 2ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-airr
Ementa
DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. E EXCESSO DE EXECUÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o comando legal, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000781-92.2022.5.22.0105 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho