TSTARR 20391-17.2016.5.04.0571
Prescrição: fGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- FGTS
- Habitação
- Natureza jurídica
- Honorários advocatícios
- Ausência de assistência sindical
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. FGTS. HABITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Os agravantes, em suas razões, não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto aos temas propostos, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20174. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 3 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Em se tratando de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional de que são devidos honorários advocatícios, embora ausente assistência sindical, foi proferida em dissonância da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno no item 1 do Tema 3 de Recursos de Revista Repetitivos do TST de que: "Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir os honorários advocatícios da condenação.
Indexação
Salário In Natura; Prescrição; FGTS; Honorários na Justiça do Trabalho