TSTAg-AIRR 0020011-39.2022.5.04.0003
Cargo em comissão: estabilidade gestante
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Cargo em comissão
- Estabilidade gestante
- Apelo mal aparelhado
- COVID-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. APELO MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista está mal aparelhado, porquanto a indicação de afronta ao art. 2º da CLT não apresenta pertinência temática com a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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