TSTAg-RRAg 1000774-68.2020.5.02.0442
Alegação de comissões pagas "por fora": integração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de comissões pagas "por fora"
- Integração
- Ônus da prova
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendidos
- Óbice processual
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE COMISSÕES PAGAS "POR FORA". INTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ÓBICE PROCESSUAL. Constata-se que o excerto do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não apresenta todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei nº 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita