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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10193-67.2022.5.03.0140

Rito sumaríssimo: indenização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM INTERNET. ERROR IN JUDICANDO . REEXAME DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista,. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade; Honorários Advocatícios; Transcendência

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