TSTAg-AIRR 10193-67.2022.5.03.0140
Rito sumaríssimo: indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Rito sumaríssimo
- Indenização
- Despesas com internet
- Error in judicando
- Violação do art. 5º, II, da CF não verificada
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM INTERNET. ERROR IN JUDICANDO . REEXAME DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista,. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Honorários Advocatícios; Transcendência