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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0000761-22.2021.5.05.0134

Diferenças salariais: estorno de comissões

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Estorno de comissões
  • Vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTORNO DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, uma vez que a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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