STJAgRg no HC 1.039.120
Writ substitutivo: tráfico de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Writ substitutivo
- Tráfico de drogas
- Desclassificação
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. No caso, a Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos que evidenciaram a mercancia de entorpecentes praticada pelo ora recorrente, de modo que infirmar tal conclusão implicaria necessário e inviável revolvimento do material fático-probatório dos autos, dados os estreitos limites de cognição da via do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.