TSTEDCiv-AIRR 1487-60.2017.5.11.0201
Execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de carta de fiança bancária
- Instituição não bancária
- Preparo inexistente
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. PREPARO INEXISTENTE. TEMA 187 DA TABELA DE IRR DO TST. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à deserção do agravo de petição, à luz do Tema 187 da Tabela de IRR do TST, tendo em vista que a carta de fiança bancária foi emitida por instituição que não se trata de seguradora, nem possui registro ante o Banco Central. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Ônus da Prova