TSTAg-AIRR 0012223-26.2022.5.15.0016
Dialética recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Encargos financeiros”, “vendas a prazo
- Cancelamento ou inadimplência”, “prêmio” e “honorários advocatícios”
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento fundamentadamente sobre cada tema recursal: “vendas a prazo – encargos financeiros”, “vendas a prazo – cancelamento ou inadimplência”, “prêmio” e “honorários advocatícios”. A parte agravante, na minuta do agravo interno, não impugna os fundamentos da decisão agravada, limita-se a pugnar genericamente pelo processamento do agravo de instrumento, sem se referir às matérias tratadas na decisão agravada, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator