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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012223-26.2022.5.15.0016

Dialética recursal: ausência

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Encargos financeiros”, “vendas a prazo
  • Cancelamento ou inadimplência”, “prêmio” e “honorários advocatícios”

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento fundamentadamente sobre cada tema recursal: ‎“vendas a prazo – encargos financeiros”, “vendas a prazo – cancelamento ou inadimplência”, “prêmio” e “honorários advocatícios”. A parte agravante, na minuta do agravo interno, não impugna os fundamentos da decisão agravada, limita-se a pugnar genericamente pelo processamento do agravo de instrumento, sem se referir às matérias tratadas na decisão agravada, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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