TSTAIRR 0000247-96.2024.5.12.0028
Sumaríssimo: fraude contra credores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Fraude contra credores
- Invalidade
- Previsão do art. 896, § 9.º, da CLT e da súmula 442/TST
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. FRAUDE CONTRA CREDORES. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. PREVISÃO DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator