TSTAg-AIRR 20677-61.2018.5.04.0203
Dano existencial: indenização por danos extrapatrimoniais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano existencial
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Jornada extenuante
- Necessidade de comprovação do prejuízo
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DANO EXISTENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No âmbito do direito do trabalho, o dano existencial pode decorrer do excesso da jornada de trabalho, da ausência de concessão de férias ou da supressão de outros direitos que afetem a rotina e a saúde física ou psíquica do trabalhador, tal como ao direito social ao lazer, assegurado constitucionalmente. Mas, em quaisquer dessas situações, terá o trabalhador de provar que, para atender à exigência da empresa, teve que se privar de sua vida social e familiar, a fim de obter o direito à indenização pelo dano sofrido. Isso porque o dano existencial não se classifica como dano in re ipsa e, por isso, exige a comprovação pelo trabalhador de que teve efetiva restrição em seu convívio familiar e social, o que não ocorreu no caso dos autos. Decisão regional que não merece reparos, por estar em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, o que afasta a transcendência da causa em seus indicadores. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada