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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000836-78.2021.5.05.0193

Enquadramento sindical: princípio da especificidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Princípio da especificidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Condenação relativa ao período posterior à reforma trabalhista
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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