TSTEDCiv-AgR-E-RR 70040-53.2005.5.04.0015
Dispensa imotivada de empregado concursado: empresa pública e sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado concursado
- Empresa pública e sociedade de economia mista
- Omissão não evidenciada
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MAL APARELHADO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Conforme explicitado no acórdão ora embargado, o recurso de embargos não comportava conhecimento, porquanto mal aparelhado, à luz do art. 894, II, da CLT. Os presentes embargos declaratórios não se coadunam com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada