TSTAIRR 11388-06.2021.5.15.0135
Horas extras: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Prova testemunhal
- Prejudicado o exame da transcendência
- A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 126 do TST
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. LABOR DE DUAS A TRÊS HORAS ANTES DO REGISTRO NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 126 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto