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Jurisprudências

TSTAIRR 11388-06.2021.5.15.0135

Horas extras: acordo de compensação

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Prova testemunhal
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 126 do TST
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. LABOR DE DUAS A TRÊS HORAS ANTES DO REGISTRO NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 126 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto

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