TSTEDCiv-RR 10759-40.2021.5.03.0111
Quebra de caixa: cumulação com gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação por norma interna ou coletiva (rh 060 da cef)
- Omissão não caracterizada
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA OU COLETIVA (RH 060 DA CEF). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante dizem respeito a premissas fáticas adotadas na decisão ora embargada, mas que não foram expressamente consignadas no acórdão regional, razão pela qual a parte embargante suscita contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Porém, tal insurgência não merece prosperar, uma vez que a data da contratação da reclamante, bem como o início da vigência da norma interna da reclamada (RH 060), configuram fatos incontroversos nos autos, os quais não dependem de dilação probatória, nos termos do art. 374, III, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional