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Jurisprudências

STFRcl 70.474 AgR-ED

Anistia: readmissão de servidores da extinta caixego

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. ANISTIA. READMISSÃO DE SERVIDORES DA EXTINTA CAIXEGO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10/STF. OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO QUE RESULTOU NO ESVAZIAMENTO DAS LEIS ESTADUAIS 15.664/2006 E 17.916/2012, DO ESTADO DE GOIÁS, SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. O embargante alega que o acórdão foi omisso quanto à alegada violação aos arts. 272, § 2º; e 989, III, do CPC. Ademais, também teria havido omissão quanto ao não cabimento da reclamação como sucedâneo de recurso. Alega, ainda, que não houve afronta à SV 10 no caso.

2. Negado provimento ao agravo regimental para manter decisão que julgou procedente a reclamação.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

3. Verificar a ocorrência de: i) omissão quanto à ausência de citação do beneficiário para oferecer contestação; ii) omissão quanto ao alegado manejo da reclamação como sucedâneo de recurso; iii) possibilidade de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração para julgar improcedente a reclamação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não se verifica no presente caso.

5. O acórdão embargado analisou corretamente as alegações a respeito do manejo da reclamação como sucedâneo de recurso, da ausência de citação do beneficiário para oferecer contestação e da violação à Súmula Vinculante 10.

6. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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