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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1003-93.2021.5.19.0003

If/al. agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • If/al. agravo de instrumento em recurso de revista
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimentodo agravo de instrumento. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática consiste na vedação da reforma para pior (non reformatio in pejus). Isso porque o Instituto, recorrente, foi condenado de forma subsidiária ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, mas a jurisprudência do TST entende que o ente público tomador de serviços deve responder de forma solidária no caso específico de danos oriundos de acidente de trabalho. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não tece argumentos tendentes a impugnar o óbice apresentado na decisão monocrática, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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