TSTAg-AIRR 1000282-96.2022.5.02.0445
Comissão: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Valor da Causa
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, nas razões do agravo, limita-se a reclamada a suscitar argumentos genéricos quanto à observância dos pressupostos intrínsecos do recurso, sem sequer delimitar as matérias impugnadas. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Diferenças por Desvio de Função