TSTAg-AIRR 0000989-40.2015.5.05.0026
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Apelo desfundamentado
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- O ora agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O ora agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada. A decisão recorrida indica que, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, incide o entendimento consubstanciado nas Súmulas 184 e 297, II, do TST, porquanto o Município recorrente, de fato, não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional para suprir as omissões apontadas. Com efeito, as razões de agravo interno não tecem uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre os fundamentos explicitados na decisão monocrática os quais obstariam, de qualquer forma, o exame do tema de fundo da revista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator