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Jurisprudências

TSTAg-ED-E-ED-RR 985-15.2011.5.09.0096

Não cabimento: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
  • Multa
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. Afigura-se incabível a interposição de Agravo interno a decisão emanada de órgãos colegiados, nos termos dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno do TST e 1.021, cabeça, do CPC de 2015. A interposição de Agravo interno para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro , em face da inexistência de previsão legal ou regimental que a ampare. Configurada tal hipótese, não tem aplicação o princípio da fungibilidade recursal. Incidência da diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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