Jurisprudências
TSTAIRR 0010009-52.2023.5.03.0019
Não cabimento: inteligência da súmula 218 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Inteligência da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora