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Jurisprudências

TSTAIRR 11577-90.2022.5.15.0153

Auxílio-alimentação: adesão da empresa ao programa de alimentação do trabalhador (pat) antes da admissão do trabalhador

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DA EMPRESA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) ANTES DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao obreiro por empresa filiada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou expressamente que a filiação da empresa ao PAT ocorreu antes da admissão do reclamante. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela estrita consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-I desta Corte superior, no sentido de que o auxílio-alimentação fornecido por empresa filiada ao PAT não tem natureza salarial; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Orientação Jurisprudencial n.º 133 da SBDI-I desta Corte uniformizadora a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se constata a existência de transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza . 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, afastando a transcendência da causa, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucumbência

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