TSTAIRR 24118-21.2021.5.24.0031
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados
- Indenização por dano material
- Lucros cessantes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria controvertida, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que o período apurado pela perita para recuperação da doença é de 3 (três) meses. Eventual conclusão diversa somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Já quanto à acumulação da indenização por danos materiais (lucros cessantes) com o benefício previdenciário, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.