TSTAg-EDCiv-RR 423-57.2022.5.17.0141
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de risco
- Tubulação de gás inflamável
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. A controvérsia diz respeito ao direito ao adicional de periculosidade em caso de trabalho executado em ambiente contendo tubulações de gás inflamável, por equiparação às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Registre-se que o referido tema foi afetado em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009, em 24/4/2025 (Tema 104). Todavia, não há determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido que é devido o adicional de periculosidade em razão do labor próximo a tubulações que transportam gás inflamável, por restar caracterizada área de risco, nos moldes do anexo 2 da NR-16 do MTE. Assim, irretocável a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.