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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11564-95.2017.5.03.0090

Horas in itinere: alterações promovidas pela lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Alterações promovidas pela lei nº 13.467/2017
  • Desatendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Correção Monetária
  • Transcendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Transcendência; Legitimidade Ativa

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