TSTAg-AIRR 0011188-88.2023.5.15.0115
Repouso semanal remunerado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, amparado nas anotações da CTPS, nos demonstrativos de pagamento e na Lei Municipal n.º 2.641/2009 de Álvares Machado, concluiu que a reclamante recebe salário fixo mensal e cumpre jornada de 30 horas semanais. Restou consignado que a apuração do labor com base em horas-aulas (considerando quatro semanas e meia) consiste em mero critério de cálculo, o qual não descaracteriza o regime mensalista. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora