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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001536-62.2020.5.02.0611

Metrô: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Metrô
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Norma coletiva
  • Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o fundamento apresentado, na medida em que se limita a rebater o óbice que deveria ter sido combatido quando da interposição do agravo de instrumento (896, §1º-A, I, da CLT) e a renovar alegações de mérito constantes no recurso denegado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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