TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 791-44.2021.5.09.0652
Embargos de declaração
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. Os aspectos destacados nos embargos de declaração não revelam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o qual enfrentou de forma suficiente a questão da inadmissibilidade dos embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, com base na literalidade do artigo 896-A, § 4º, da CLT e no entendimento firmado por esta Subseção em composição plena no leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, reiterado em diversos precedentes. A ressalva de entendimento do Relator não alterou o resultado, inserido no voto mantido pela Turma, quanto ao não reconhecimento da transcendência. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.