Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0001879-49.2023.5.11.0052

Norma coletiva: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVOS DO SINDICATO DOS GARÇONS E DEMAIS TRABALHADORES NO RAMO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE RORAIMA E DO SINDICATO DO COMÉRCIO DE HOTÉIS, RESTAURANTES E BARES DO ESTADO DE RORAIMA (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento aos recursos das partes agravantes, sob o fundamento de que os recursos esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas minutas de agravos, as partes agravantes passam ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim procederem, deixaram de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravos não conhecidos, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 264,00 ¿ duzentos e sessenta e quatro reais equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 5.280,00), para cada agravante, em favor da parte reclamante. Brasília, 28 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.