TSTAg-AIRR 1001621-79.2024.5.02.0038
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, acúmulo de funções e responsabilidade subsidiária, em razão da deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 422 do TST, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória. 2. No agravo interno a Reclamante persiste no óbice apontado na decisão agravada, uma vez que não investe expressamente contra os seus fundamentos, notadamente quanto à incidência da Súmula 422 do TST, obstáculo que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator