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Jurisprudências

TSTAIRR 11844-84.2016.5.09.0009

A c ó r d ã o(2ª turma)gmmhm/aaoagravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • A c ó r d ã o(2ª turma)gmmhm/aaoagravo de instrumento
  • Executação.não conhecimento do recurso de revista
  • E base de cálculo das horas extraordinárias e plr
  • Correção Monetária

Ementa

A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMMHM/aaoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTAÇÃO.NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL ADOTADO PELO TRT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA EM AGRAVO DE PETIÇÃO AO FUNDAMENTO DO IPCA-E ACUMULADO ATÉ NOVEMBRO/2016 ADOTADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O TRT concluiu que a executada não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal quanto ao tema ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DA PARCELA. Delimitou que o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a impugnação à sentença de liquidação, tendo em vista que o "critério de correção devido para o período pré-processual está em conformidade com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58", mas se encontram equivocados os cálculos da executada em relação aos índices da correção monetária do período pré-processual, pois foi adotado o IPCA-E acumulado até outubro/2016, e não o IPCA-E acumulado até novembro/2016. A executada, contudo, não impugna em seu agravo de petição o fundamento central adotado pela sentença do Juízo de primeiro grau, qual seja, o índice do IPCA-e acumulado até novembro de/2016, tendo sustentado apenas que deve ser adotado o entendimento firmado pelo STF nas ADCs 58 e 59, o que ensejou a conclusão do TRT pelo descumprimento do princípio da dialeticidade recursal e, por conseguinte, a manutenção da sentença do Juízo de primeiro grau que determinou a retificação dos cálculos de liquidação para considerar o IPCA-E acumulado até novembro/2016 quanto ao período pré-processual. Em seguida, a executada, nas razões do seu recurso de revista, não impugna o fundamento central adotado pelo TRT em seu acordão regional, qual seja, o descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, pois a parte apenas formula alegações no sentido de que deve ser adotado o entendimento firmado pelo STF na ADC 58. Há, portanto, também nas razões do recurso de revista, óbice processual por descumprimento do princípio da dialeticidade recursal a obstaculizar a sua apreciação, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E PLR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não indicou violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Brasília, 5 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MARIA HELENA MALLMANNMinistra Relatora

Indexação

Correção Monetária

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