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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011865-25.2017.5.15.0020

EDCiv-Ag-AIRR 0011865-25.2017.5.15.0020

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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