TSTEDCiv-ROT 0000562-68.2024.5.10.0000
Simtromet: operadores de máquina/maquinário
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Simtromet
- Operadores de máquina/maquinário
- Não equiparação à função de motorista
- Não enquadramento como categoria profissional diferenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E OPERADORES DE MÁQUINAS DO ESTADO DO TOCANTINS – SIMTROMET. OPERADORES DE MÁQUINA/MAQUINÁRIO. NÃO EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO COMO CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 18 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora