TSTEDCiv-Ag-Ag-RR-RR 0020054-13.2021.5.04.0002
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Análise das preliminares suscitadas no agravo interno
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N.º 1.118 DE REPERCURSSÃO GERAL DO STF. ANÁLISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS NO AGRAVO INTERNO. Embargos de Declaração acolhidos apenas para completar a prestação jurisdicional, sem alteração do julgado. Mantém-se incólume o acórdão Embargado, com o acréscimo de fundamentos ao decisum, com o objetivo de atender ao requisito do prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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