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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-RR-RR 0020054-13.2021.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N.º 1.118 DE REPERCURSSÃO GERAL DO STF. ANÁLISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS NO AGRAVO INTERNO. Embargos de Declaração acolhidos apenas para completar a prestação jurisdicional, sem alteração do julgado. Mantém-se incólume o acórdão Embargado, com o acréscimo de fundamentos ao decisum, com o objetivo de atender ao requisito do prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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