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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1002056-31.2016.5.02.0039

Viés revisional: não cabimento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Viés revisional
  • Não cabimento
  • Incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST "
  • Adicional de Periculosidade
  • Dispensa Discriminatória
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas abordadas nos embargos declaratórios foram clara e expressamente apreciadas. 2. Quanto à dispensa discriminatória, desconhecimento do preposto e indivisibilidade da prova, concluiu-se que " o simples fato de o preposto do empregador não saber as razões da dispensa permite que se conclua pela confissão tão somente em relação a não configuração de falta grave nos termos das alíneas do art. 482 da CLT. Em tal contexto, à míngua de outros elementos de convicção que possam ser extraídos da moldura fática fixada pelo Tribunal Regional em ordem permitir a constatação de tratamento discriminatório ofertado à autora e considerando a correta aplicação das regras de distribuição subjetiva do ônus da prova, o recurso de revista não se viabiliza, no aspecto". 3. No que se refere ao adicional de periculosidade assentou que "assentada a premissa de que a quantidade de líquido (óleo diesel) armazenado não excedia o limite normativo de 250 litros, e a míngua de qualquer elemento no acórdão regional que permita concluir pela inobservância dos requisitos de segurança para a instalação do tanque (conforme previstos na NR 20), o fato deste não ser de metal e de não se encontrar enterrado, por si só, não viabiliza o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST ". 4. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Dispensa Discriminatória; Multa do Artigo 477 da CLT; Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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