TSTAg-AIRR 861-58.2022.5.19.0002
Gravo de instrumento em recurso de revista: intervalo previsto na lei 3.999/1961
- Direito do Trabalho
- Gravo de instrumento em recurso de revista
- Intervalo previsto na lei 3.999/1961
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeito
Ementa
AGRAVO. GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NA LEI 3.999/1961. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.