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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 861-58.2022.5.19.0002

Gravo de instrumento em recurso de revista: intervalo previsto na lei 3.999/1961

  • Direito do Trabalho
  • Gravo de instrumento em recurso de revista
  • Intervalo previsto na lei 3.999/1961
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Efeito

Ementa

AGRAVO. GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NA LEI 3.999/1961. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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