TSTAg-AIRR 0101220-97.2023.5.01.0061
Nulidade de citação: sistema e-carta
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Sistema e-carta
- Não configuração
- O Pleno do TST, na sessão de 28/8/2025, no julgamento do RR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SISTEMA E-CARTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Pleno do TST, na sessão de 28/8/2025, no julgamento do RR - 0000144-59.2022.5.06.0341 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 223), a seguinte tese vinculante: "no processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento”. 2. Nesse contexto, ao contrário do alegado, o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator