TSTAg-ED-RR 1000461-78.2021.5.02.0020
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao apelo da Reclamante, quanto ao adicional de periculosidade, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . 2. Nos agravos, os Reclamados não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando a cada um dos Reclamados, ora Agravantes, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multas de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 4.049,56 (quatro mil e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a serem revertidas em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável