Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100906-64.2023.5.01.0284

Repouso semanal remunerado: trabalho embarcado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Trabalho embarcado
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada
  • Invalidade
  • Petroleiros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, ao fundamento de que "em relação ao sistema de compensação utilizado pela parte reclamada - caracterizado como verdadeiro ‘banco de dias’- somente seria cabível mediante autorização por norma coletiva, até então inexistente". Consignou que "os riscos dessa atividade devem ser suportados pelo empregador, ressalvados os casos em que há autorização na lei ou em norma coletiva que transfira parte desses prejuízos ao trabalhador, o que não se verificou in casu". A decisão regional, nos termos em que proferida, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PETROLEIROS. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu a questão baseado em interpretação da norma coletiva, registrando que "A cláusula 13 de acordo coletivo acostado aos autos (ID. f076465) dispõe que ‘A Companhia pagará, a título de horas extraordinárias, remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento)’; o que resulta na conclusão de que, os empregados, quando do labor em dia de feriado, possuem direito ao pagamento das horas trabalhadas neste dia mais o adicional de 100%, como, inclusive, a ré admite que procedia anteriormente. Além disso, consignou que “in casu, a norma coletiva ainda complementa que o pagamento da hora com adicional de 100% se dará ‘aos empregados engajados nos regimes especiais de trabalho previstos no Acordo Coletivo de Trabalho’. Desse modo, a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Ocorre que os arestos colacionados são considerados inespecíficos à luz da Súmula nº 296, I, do TST, tendo em vista que não solucionam a questão com base no exame da mesma norma coletiva (Cláusula 13 do ACT 2017/2019), conforme exigência da Orientação Jurisprudencial nº 147, I, da SDBI-1 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.