TSTAg-AIRR 0001256-24.2017.5.11.0010
Fase de execução: preparo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Preparo
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Embora a decisão faça remissão à ausência de transcendência, constata-se que a parte não preencheu os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhece o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora