STJAgInt no AREsp 3.268.907
Rescisão de promessa de compra e venda de imóvel C/C devolução de quantias pagas
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ATRASO NA ENTREGA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de imóvel c/c devolução de quantias pagas, em que se discute atraso na entrega da unidade e suas consequências.
3. O Juízo de primeiro grau reconheceu rescisão imotivada do contrato, conforme narrado pelas recorrentes nas peças dos autos.
4. A Corte de origem reformou a sentença para declarar a rescisão por culpa dos réus, com restituição integral dos valores pagos, incluindo multa contratual e comissão de corretagem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, por ser a matéria exclusivamente jurídica, com afastamento do óbice ao conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acolhimento da tese recursal pressupõe revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o conhecimento do recurso especial depende do reexame do conjunto fático-probatório". Dispositivo relevante citado: Código Civil, art. 393.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o conhecimento do recurso especial depende do reexame do conjunto fático-probatório". Dispositivo relevante citado: Código Civil, art. 393.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.