TSTAg-AIRR 881-74.2012.5.19.0010
Normatização do código de processo civil de 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. OPresidente desta Corte, com esteio no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, denegou seguimento ao agravo de instrumento, por verificar que a parte não se insurgiu contra os fundamentos da decisão regional, que havia obstado o seguimento do seu recurso de revista (ausência de indicação de afronta preceitos da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896, § 2º, da CLT). Ao impugnar tal decisão, a parte, novamente, deixou de atacar os fundamentos adotados, uma vez que se limitou a reprisar a mesma argumentação outrora exposta no recurso de revista e no agravo de instrumento . Mas o agravo interno não se presta a renovar a insurgência voltada contra o acórdão regional. Assim, nos termos dos artigos 1.016, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC, o apelo não atende ao requisito da dialeticidade. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.