Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 881-74.2012.5.19.0010

Normatização do código de processo civil de 2015

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. OPresidente desta Corte, com esteio no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, denegou seguimento ao agravo de instrumento, por verificar que a parte não se insurgiu contra os fundamentos da decisão regional, que havia obstado o seguimento do seu recurso de revista (ausência de indicação de afronta preceitos da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896, § 2º, da CLT). Ao impugnar tal decisão, a parte, novamente, deixou de atacar os fundamentos adotados, uma vez que se limitou a reprisar a mesma argumentação outrora exposta no recurso de revista e no agravo de instrumento . Mas o agravo interno não se presta a renovar a insurgência voltada contra o acórdão regional. Assim, nos termos dos artigos 1.016, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC, o apelo não atende ao requisito da dialeticidade. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.