TSTEDCiv-Ag-AIRR 47-40.2019.5.09.0322
Vícios: rito ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. ART. 840, § 1º, DA CLT. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que, com o advento da Lei nº 13.467/2017, o art. 840, § 1º, da CLT passou a estabelecer que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, tendo a atual jurisprudência desta Corte firmado entendimento no sentido de que os valores indicados na petição inicial nos processos submetidos ao rito ordinário devem ser considerados como mera estimativa. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição