TSTRR 0010308-62.2024.5.03.0029
Regime 12x36: adicional de insalubridade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Adicional de insalubridade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. O recorrente sustenta a invalidade do regime de jornada 12x36 sob o argumento de prestação de horas extras e ausência de licença prévia da autoridade competente para o trabalho em ambiente insalubre, indicando violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula n. 85, VI, do TST. 2. O Tribunal Regional, contudo, manteve a validade do regime adotado, com fundamento no parágrafo único do art. 60 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, que dispensa autorização prévia da autoridade competente para a implementação da jornada 12x36, registrando, ainda, que os cartões de ponto não evidenciam a prestação habitual de horas extras. 3. Nesse sentido, o recurso não impugna de forma específica todos os fundamentos do acórdão regional, deixando de realizar o necessário cotejo analítico com a decisão recorrida, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST e inviabiliza o processamento do recurso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator