TSTAg-AIRR 0011660-55.2024.5.15.0115
Coisa julgada: tríplice identidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Tríplice identidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir que, apesar do esforço argumentativo do autor para tentar atribuir roupagens diferentes ao pedido e à causa de pedir, verifica-se a tríplice identidade entre a presente ação e a demanda anteriormente ajuizada, o que atrai o instituto da coisa julgada. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator