TSTAg-AIRR 0020498-07.2021.5.04.0403
Julgamento ultra ou extra petita: alínea “c” do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra ou extra petita
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na petição inicial o reclamante alega a ilegalidade do contrato temporário e reivindica o vínculo de emprego no período com o segundo reclamado, além da responsabilidade solidária das reclamadas no período (fls. 3 e 4). Não há falar em julgamento ultra ou extra petita, uma vez que o julgador decidiu a lide nos limites da inicial, estando incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Logo, não merece qualquer reparo a decisão monocrática ora agravada, na qual se consignou a ausência de transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator